Coordenação de Monografias

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC: MONOGRAFIA JURÍDICA
DIREITO - UNIRON – FEVEREIRO DE 2010 - TURMAS D17, D18, D19

O Conselho Departamental da FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO – UNIRON, no uso de suas atribuições regimentais, estatui o presente Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso para o Curso de Direito, em cumprimento ao art. 5º, III, da Resolução nº 9 de 29/09/2004, do Conselho Nacional de Educação, através da Câmara de Educação Superior, que estatui a obrigatoriedade do Trabalho de Conclusão de Curso.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o. O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas com a Monografia (TCC) para Graduação em Direito da Faculdade Interamericana de Porto Velho, indispensável para a colação de grau, consoante art. 5º, III, da Resolução nº 9 de 29/09/2004 da Resolução do Conselho Nacional de Educação, através da Câmara de Educação Superior, do Ministério da Educação e Cultura - MEC.

Art. 2o. A Monografia (Trabalho de Curso) consiste em uma pesquisa individual inédita orientada, relatada sob a forma de uma monografia, devendo expressar conhecimento aprofundado sobre um assunto escolhido, pertinente às disciplinas jurídicas integrantes ou não da estrutura curricular do curso, desde que seja preponderantemente sobre questões jurídicas, em qualquer ramo do Direito.

Art. 3o. Os objetivos gerais da Monografia (Trabalho de Curso) são os de propiciar aos alunos concluintes do Curso de Direito a oportunidade de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, à consulta de bibliografia especializada, ao aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica científica.

II - DA COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 4o. O Coordenador do Curso de Direito será o responsável direto pela Coordenação do Trabalho de Curso, devendo indicar um docente para coordenar as atividades a serem desenvolvidas nas disciplinas de Monografia I e II, como Coordenador adjunto do Trabalho de Curso (Monografia).

Art. 5o. Ao Coordenador Adjunto de Trabalho de Conclusão de Curso, compete em especial:
a) atender os alunos matriculados nas Disciplinas de Monografia I e II, no que concerne a questões atinentes a este regulamento.
b) proporcionar, com a ajuda dos professores orientadores, orientação básica aos acadêmicos, em fase de elaboração do Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso;
c) convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores orientadores e alunos matriculados nas disciplinas da alínea “a” supra;
d) publicar a relação de professores orientadores semestralmente;
e) elaborar cronograma de atividades a serem desenvolvidas no decorrer do semestre, em conformidade com o calendário acadêmico;
f) manter arquivo atualizado, onde constem os dados de identificação dos alunos matriculados em Monografia I e II, do Projeto e da Monografia;
g) indicar ao Coordenador do Curso as bancas examinadoras;
h) receber as Monografias, após a apresentação pelos orientadores do Termo de Autorização para Defesa em Banca, e encaminhá-las às bancas examinadoras;
i) publicar editais, respeitado o prazo deste regulamento, fazendo constar data, hora e local em que será realizada a defesa pública, bem como o nome dos membros que compõem a banca examinadora;
j) manter arquivo atualizado das atas das defesas públicas;
k) providenciar o encaminhamento, à biblioteca central, cópias das Monografias aprovadas;
l) tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste regulamento.

III - DOS DEVERES DOS ORIENTADORES

Art. 6o. O Projeto de Monografia será desenvolvido sob a orientação de um Professor do Curso de Direito, com vínculo institucional, escolhido pelo acadêmico, mediante a apresentação de Requerimento próprio, dentre os professores disponíveis, tendo em vista a área de concentração do mencionado Projeto e após o aceite do Professor-Orientador escolhido.

§ 1º. Será indicado pelo Coordenador Adjunto da Monografia, nos termos deste regulamento, um professor para orientar os alunos que até a data final para a entrega do Termo de Solicitação de Orientação, ainda não tenham manifestado sua preferência, ou que não tenha sido possível atendê-la.

§ 2º.A Monografia Jurídica, enquanto Trabalho de Curso, é atividade de natureza acadêmica e pressupõe a alocação de parte do tempo de ensino dos professores à atividade de orientação, com horários determinados para atendimento aos orientandos, cujos encontros devem ocorrer semanalmente, preferencialmente nas dependências da UNIRON ou em local previamente ajustado com o orientador e comunicado à Coordenação de Monografia;

§ 3º. Não será admitido co-orientador.

Art. 7o. Cabe ao Coordenador do Curso de Direito, em conjunto com o Coordenador Adjunto do Trabalho de Conclusão de Curso, a indicação dos professores aptos a orientarem os alunos matriculados nas disciplinas de Monografia I e II, levando-se em consideração a área de atuação, os prazos estabelecidos pela Coordenação para a entrega do Projeto, assim como da Monografia Jurídica (TCC).
§ 1o. O nome do Orientador deve constar dos documentos e relatórios entregues pelo aluno.

§ 2º. Todos os professores, por dever funcional, devem possuir disponibilidade de tempo a fim de realizar orientações aos alunos, cujos temas escolhidos estejam enquadrados na área de formação do docente, compatível com o objeto da pesquisa.

Art. 8o. Na situação em que o aluno não encontre nenhum professor que se disponha a assumir a sua orientação, deve procurar o Coordenador de TCC, a fim de que este lhe indique um orientador.

Parágrafo único. Na indicação de professores-orientadores, o Coordenador Adjunto de TCC deve observar o plano de trabalho do Curso e levar em consideração, sempre que possível, a distribuição de acordo com as áreas de interesse dos professores, bem como a distribuição eqüitativa de orientandos entre eles.

Art. 9o. Cada professor pode orientar, no máximo, 10 (dez) alunos por semestre, percebendo 0,2h/a (duas horas-aula) por cada um dos discentes, ficando excepcionada a possibilidade de aumento de vagas conforme a necessidade demonstrada pela Coordenação de TCC e aprovada pela Coordenação de curso.

Art. 10. A troca de orientador só é permitida mediante requerimento justificando o pedido e homologado pelo Coordenador de Monografia (Trabalho de Curso).

§ 1º. A desistência por parte do orientador, igualmente, só será permitida nos termos do caput deste artigo.

§ 2º. É da competência do Coordenador Adjunto de Monografia (Trabalho de Curso), a solução de casos especiais, podendo ele, se entender necessário, encaminhá-los para decisão ao Coordenador do Curso de Direito.

Art. 11. O professor orientador tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:
a) freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de Monografia Jurídica;
b) atender seus orientandos, semanalmente, em horário e local previamente fixado, nas dependências da UNIRON;
c) orientar e corrigir o projeto de Monografia que lhe for entregue pelo orientando, bem como a Monografia, devendo observar não só o conteúdo trabalhado, mas também se a metodologia empregada se coaduna com a proposta no Projeto inicial, devendo, ainda, verificar se o trabalho está em conformidade com as normas exigidas pela ABNT e pelo Caderno de Normatização Metodológica dos Trabalhos Científicos da UNIRON.
d) para a nota da disciplina de Monografia I, avaliar o Projeto de Pesquisa no 1º Bimestre, e a versão inicial de no mínimo um capítulo da Monografia para o 2º Bimestre.
e) A nota da disciplina de Monografia II será a nota atribuída pela Banca de Defesa do TCC, salvo os alunos que não receberem parecer favorável para defesa da monografia perante a banca que serão considerados automaticamente reprovados.
f) As respectivas notas deverão ser encaminhadas para o Coordenador de TCC, o qual preencherá os Diários, encaminhando-os para a Secretaria e disponibilizando as notas no Portal.
g) emitir Termo de Encaminhamento da Monografia para a Defesa Pública, em 1 (uma) lauda, ao término da mesma;
h) cumprir e fazer cumprir este Regulamento;
i) comparecer no local determinado para prestar a devida orientação ao graduando;
j) a ausência do orientador, sem a devida justificativa para prestar a orientação, acarretará automaticamente o desconto das referidas horas na folha de pagamento, sem prejuízo ao orientando. Deverá o orientador repor as mesmas em horário acordado, com o devido crédito correspondente.
k) manter registro de freqüência dos alunos às orientações.

Art. 12. A responsabilidade pelo desenvolvimento da pesquisa e pela redação da Monografia (Trabalho de Curso) é integralmente do aluno, o que não exime o professor orientador de desempenhar, adequadamente, dentro das normas definidas neste Regulamento, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.

IV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ORIENTANDOS

Art. 13. É considerado aluno em fase de realização de Projeto e elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso, todo aquele que estiver matriculado nas disciplinas de Monografia I e Monografia II.

Art. 14. O aluno em fase de desenvolvimento do Projeto de Trabalho de Curso (Monografia) e de redação de Monografia Jurídica (Trabalho de Curso) tem, dentre outros, os seguintes deveres específicos:
a) freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de Monografia ou pelo seu Orientador;
b) manter contatos semanais com o orientador para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, de acordo com o calendário fixado pela Coordenação de TCC e do Curso de Direito;
c) cumprir o Cronograma de Atividades divulgado pela Coordenação de Monografia
d) elaborar a versão final de sua Monografia Jurídica (Trabalho de Curso), de acordo com o presente Regulamento, as normas da ABNT, e o Caderno de Normatização Metodológica dos Trabalhos Científicos da UNIRON;
e) entregar à Coordenação da Monografia, dentro do prazo fixado por esta, ao término da redação final da Monografia Jurídica e após as devidas correções pelo Professor-Orientador, 3 (três) cópias da mesma, devidamente encadernadas, em espiral. O aluno deverá entregar, juntamente com as três cópias do trabalho, uma Folha de Encaminhamento para Defesa Pública, assinada pelo Professor Orientador, para que possa ficar arquivada na Coordenação de Trabalho de Curso;
f) comparecer no dia, hora e local determinados para apresentar e defender publicamente a Monografia Jurídica;
g) o aluno que não atingir 75% de freqüência na orientação será automaticamente reprovado, sem direito a apresentação da Monografia para a Banca de Defesa;
h) após a aprovação pela Banca Examinadora, como requisito obrigatório para a colação de grau, o aluno deverá, no prazo fixado pela Coordenação de Monografia Jurídica, apresentar a versão final da sua Monografia, encadernado em capa dura, em duas vias, conforme normas técnicas constante no Caderno de Normatização Metodológica dos Trabalhos Científicos da UNIRON, com todas as correções que foram constatadas pela Banca Examinadora, por ocasião da Defesa Pública, bem como em CD-ROM, cujo texto deve estar em formato PDF para disponibilizar no Portal Universitário. Uma das cópias, independente do grau atribuído, será destinada à Biblioteca e outra ao orientador.

V - DAS PENALIDADES

Art. 15. O acadêmico que não cumprir os prazos previstos neste regulamento e normas suplementares divulgadas pela Coordenação, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) o aluno que não observar os prazos finais estabelecidos no Cronograma da Coordenação do TCC será considerado automaticamente reprovado nas disciplinas de Monografia I e Monografia II.
b) por ocasião da entrega da versão final da Monografia Jurídica ao Professor orientador, se constatado fraude escolar ou quaisquer ilicitudes, isso acarretará a reprovação automática do aluno, sem prejuízo às demais penalidades administrativas e legais;
c) se for constatado por qualquer membro da Banca Examinadora, plágio (fraude escolar), cópia ou qualquer ilicitude pertinente à redação e elaboração da monografia, o acadêmico será automaticamente reprovado, podendo ainda responder civilmente perante os o(s) autor(es) das obras plagiadas, e criminalmente de acordo com a legislação vigente, sendo que a Instituição ficará isenta de qualquer responsabilidade sobre a atitude ilícita do aluno.
d) mesmo que o acadêmico já tenha apresentado e defendido sua monografia, até a data do ato formal da colação de grau, se constatado e devidamente comprovado a fraude escolar, o acadêmico estará reprovado e impedido de participar da colação de grau.






VI - DOS PRÉ-REQUISITOS E DAS VAGAS

Art. 16. Para se matricular na disciplina de Monografia I, o aluno deve estar regularmente matriculado a partir do nono período do Curso de Direito, além de ter cursado o mínimo 70% da carga horária prevista no currículo pleno de seu Curso. No caso de matricula em Monografia II, o aluno deve estar regularmente matriculado no 10º Período no curso de Direito, bem como em todas as disciplinas eventualmente faltantes.

§ 1o. O acadêmico que desistir da apresentação da Monografia, deverá efetuar o trancamento da disciplina de acordo com as datas estabelecidas no calendário acadêmico.

§ 2º. Nos casos de trancamento da Disciplina de Monografia, será necessário o acadêmico matricular-se no semestre seguinte na disciplina, como matéria isolada, para orientação por professor indicado pela Coordenação de Monografias, apresentação e defesa do trabalho;

§ 3º. O acadêmico que for reprovado pelo orientador ou banca deverá matricular-se no semestre seguinte em Monografia I ou II, conforme o caso, como disciplina isolada, onde deverá fazer nova defesa; Em optando por outro tema, deverá apresentar novo Projeto e nova monografia e defesa.

§ 4º. Em caso de reprovação, não será possível, em hipótese alguma, a realização de intensivo das disciplinas de Monografia I e Monografia II, como também não será aceito o aproveitamento dessas disciplinas cursadas em outra instituição.

§ 5o. Os pré-requisitos da disciplina Monografia I e Monografia II consistem em o aluno estar regularmente matriculado, e ter cursado o período correspondente à carga horária de que trata o caput deste artigo.

§ 6o. A matrícula na disciplina de Monografia, atribui ao aluno o direito de pesquisar, escrever e defender sua Monografia, conforme calendário estabelecido pela Coordenadoria do Curso, tendo por base o calendário acadêmico da UNIRON.

Art. 17. O número total de vagas oferecidas por semestre, nas Disciplinas de Monografia I e Monografia II, deve ser, no mínimo, igual ao número oferecido para as demais disciplinas do Curso, salvo parecer fundamentado do Coordenador de Monografia, devidamente homologado pelo Coordenador do Curso.

VII - DAS ETAPAS DA MONOGRAFIA JURÍDICA

Art. 18. A elaboração da Monografia compreende duas etapas a serem realizadas em dois semestres subseqüentes.

§ 1o. A primeira etapa se inicia com a matrícula e aprovação da disciplina de Monografia I e termina com a aprovação pelo Professor Orientador do Projeto de Monografia, bem como da versão inicial do primeiro capítulo da Monografia Jurídica, no mínimo.

§ 2o. A segunda etapa se inicia com a matrícula na disciplina de Monografia II e termina com a aprovação da Monografia Jurídica após a Defesa Pública perante a Banca Examinadora de acordo com os critérios de avaliação fixados neste Regulamento.

§ 3 o Em nenhuma hipótese, as disciplinas de Monografia I e II poderão ser cursadas concomitantemente, tendo em vista o caráter da atividade acadêmica em questão, que é iniciar o aluno na Pesquisa Jurídica.


VIII - DO PROJETO DO TRABALHO DE CURSO (MONOGRAFIA)

Art. 19. O aluno deve elaborar seu projeto de Monografia de acordo com este Regulamento e com o Manual de Normas Técnicas desta Instituição, sob a orientação do Coordenador Adjunto de Monografia, do Professor da Disciplina de Monografia I e do seu Professor Orientador.

Parágrafo único. A estrutura formal do projeto deve seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT, neste regulamento e no Caderno de Normatização Metodológica dos Trabalhos Científicos da UNIRON.

Art. 20. A estrutura do projeto de Monografia compõe-se de:
a) Capa, mencionando o Título Provisório da Monografia Jurídica;
b) Folha de Rosto;
c) Folha de Identificação;
d) Sumário;
e) Assunto Escolhido e Delimitação do Tema;
f) Problema;
g) Hipóteses;
h) Variáveis, se houver;
i) Justificativa;
j) Referencial Teórico;
k) Categorias básicas e conceitos operacionais, se houver;
l) Objetivos: Geral e Específicos;
m) Metodologia: Tipo de pesquisa, Métodos e Procedimentos Técnicos;
n) Estrutura Provável da Monografia;
o) Cronograma;
p) Orçamento (optativo);
q) Referências citadas;
r) Referências a serem consultadas.

Art. 21. O projeto deve ser entregue ao Orientador responsável, dentro do prazo estabelecido no cronograma de atividades.

Parágrafo único. O projeto será avaliado pelo Professor Orientador (que atribuirá no máximo cinco pontos) e pelo Professor da Disciplina de Monografia I (que também atribuirá no máximo cinco pontos). Para aprovação do projeto, o aluno deverá receber no mínimo nota 7,0, somadas as notas do Professor Orientador e do Professor da Disciplina de Monografia I.

Art. 22. Aprovado o projeto de Monografia, a mudança de tema só é permitida mediante a elaboração de um novo projeto, desde que a mudança ocorra dentro de um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da aprovação do projeto, dentro da Disciplina de Monografia I.







IX - DA MONOGRAFIA

Art. 23. A estrutura da Monografia compõe-se de:
a) Capa padronizada com lombada;
b) Folha de rosto;
c) Ficha Catalográfica;
d) Folha de aprovação;
e) Dedicatória (opcional);
f) Agradecimentos (opcional);
g) Epígrafe (opcional);
h) Resumo em língua vernácula;
i) Sumário;
j) Introdução;
k) Desenvolvimento;
l) Conclusão;
m) Referências;
n) Anexo;
o) Glossário.

§ 1o. Para que a Monografia Jurídica seja encaminhada à banca examinadora para defesa, é necessário que o professor orientador assine parecer favorável. Caso contrário, o aluno não poderá apresentar seu trabalho à Banca Examinadora, sendo considerado automaticamente reprovado, com parecer fundamentado do orientador.

§ 2o. Para a Defesa Pública da Monografia Jurídica deverão ser entregues três cópias da mesma, devidamente encadernadas, em espiral, juntamente com Folha de Encaminhamento para Defesa Pública, assinada pelo Professor Orientador, para que possa ficar arquivada na Coordenação do Curso de Direito.

§ 3. Todo material doutrinário consultado na Internet, que for citado na monografia deve estar a disposição dos membros da banca no dia da defesa do trabalho monográfico, de forma integral.


X - DA BANCA EXAMINADORA

Art. 24. A versão final da Monografia é defendida pelo acadêmico perante banca examinadora composta pelo Orientador, que sempre será o seu presidente, e por outros dois examinadores, designados pelo Coordenador de Monografia (Trabalho de Curso), dentre os professores do Curso de Direito, bem como dentre Professores convidados de outras instituições de Ensino Superior com titulação de mestre e ou doutor.

Art. 25. A banca examinadora somente pode executar seus trabalhos com três membros presentes.

§ 1o. Não podendo comparecer algum dos professores designados para a Banca Examinadora, este deve justificar, por escrito, ao Coordenador da Monografia, o motivo de sua ausência.

§ 2o. Não havendo o comparecimento de no mínimo 3 (três) membros da banca examinadora, deve ser marcada nova data para a defesa pública, sem prejuízo do cumprimento das determinações constantes neste regulamento.

Art. 26. Todos os professores do Curso podem ser convocados para participar das bancas examinadoras, prioritariamente, em suas respectivas áreas de atuação, mediante indicação do Coordenador de TCC.


XI - DA DEFESA DA MONOGRAFIA

Art. 27. As sessões de defesa da Monografia serão públicas.

Art. 28. O Coordenador do Curso, em conjunto com o Coordenador de Monografia, devem elaborar calendário semestral fixando prazos para a entrega dos Trabalhos de Conclusão de Curso, designação das bancas examinadoras e realização das defesas públicas.

Art. 29. As monografias jurídicas, na medida em que forem sendo protocolizados junto à Coordenação de Monografia, ficam à disposição das bancas examinadoras responsáveis para procederem à sua retirada para leitura, mediante Termo de Recebimento.

Art. 30. Na defesa pública da Monografia, o aluno terá até 20 (vinte) minutos para apresentar seu trabalho e cada componente da banca examinadora terá até 10 (dez) minutos para fazer suas argüições, dispondo ainda o discente de outros 10 (dez) minutos para responder aos questionamentos.

Parágrafo único: Fica à critério do Presidente da Banca Examinadora determinar se todos os componentes farão suas indagações para só depois o aluno responder ou se a cada argüição o aluno pode responder as perguntas feitas, ressaltando que nessa caso deve o Presidente da Banca Examinadora cuidar para que o tempo não exceda a 30 (trinta) minutos.

Art. 31. A atribuição das notas se dará após o encerramento da etapa de argüição, obedecendo ao sistema de notas individuais por examinador, levando em consideração os critérios de avaliação (Anexo A)

§ 1o. A nota final do aluno é o resultado da média das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora e pelo Professor Orientador de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento (Anexo A).

§ 2o. Para aprovação o aluno deve obter nota igual ou superior a 7 (sete) na média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora e receber nota igual ou superior a 7 (sete) de pelo menos 2 (dois) membros dessa Banca Examinadora.

Art. 32. O acadêmico reprovado poderá escolher outro tema, elaborando novo projeto de pesquisa, protocolando novo Requerimento de Orientação de Monografia Jurídica, para o aceite do mesmo orientador ou por outro Professor Orientador. Ou poderá manter o mesmo tema (exceto na hipótese do art. 15, alínea “c”) com a reformulação do projeto de pesquisa, execução e defesa de Monografia.

Art. 33. O aluno que não entregar a Monografia na data fixada no Cronograma de Atividades, ou que não se apresentar para a sua Defesa Oral, estará automaticamente reprovado na disciplina de Monografia II.

Art. 34. Não há Exame Final da nota atribuída pela Banca Examinadora à Defesa Pública da Monografia Jurídica. No caso de haver reprovação, esta será considerada definitiva.

Art. 35. Os critérios de avaliação a serem observados pela Banca Examinadora são os constantes no anexo A, deste regimento.

Art. 36. Os casos omissos serão encaminhados à apreciação e decisão do Conselho Departamental do Curso de Direito da UNIRON.


XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Institucional.

Porto Velho, 2 de Fevereiro de 2010.

Professora Mestre Danielle Prestes De Bortoli – Coordenadora de Monografia
Professor Mestre Alexandre Matzenbacher – Coordenador do Curso de Direito



























ANEXO A

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

Monografia I

Nota de 1º Bimestre: O Professor Orientador deverá atribuir nota (até 5,0 – cinco – pontos) levando em consideração os seguintes requisitos: assiduidade aos encontros, dedicação e resultados nos encontros, e da versão final do Projeto de Pesquisa, conforme Calendário da Disciplina. Os outros 5,0 (cinco) pontos serão atribuídos pelo Professor da Disciplina de Monografia I.

Nota de 2º Bimestre: O Professor Orientador fará a avaliação (até 10 – dez – pontos) de, no mínimo, o primeiro Capítulo da Monografia Jurídica, levando igualmente em conta os requisitos de assiduidade aos encontros, dedicação e resultados nos encontros, conforme calendário da disciplina.

Monografia II

Nota de 1º Bimestre: Não será atribuída a Nota de 1º Bimestre, uma vez que para a aprovação do aluno será apenas levada em consideração a Nota do 2º Bimestre, que será fixada pela Banca Examinadora, por ocasião da Defesa Pública da Monografia Jurídica pelo aluno, cuja nota será atribuída de acordo com os critérios abaixo.
Nota do 2º Bimestre: Será atribuída pela Banca Examinadora, dividida essa avaliação da seguinte forma: os professores convidados, bem como o orientador, levarão em consideração as indicações de valores da Tabela-A. Os alunos que não receberem parecer favorável do orientador para apresentar a monografia perante a banca examinadora, serão considerados automaticamente reprovados, com parecer fundamentado do orientador.

TABELA A
Itens a serem avaliados Valor
Máximo Valor
Atribuído
1. Estrutura da Monografia Jurídica 2,0
2. Introdução, desenvolvimento do tema e conclusão 4,0
3. Apresentação oral e argumentação nas respostas 4,0
TOTAL 10,0

ANEXO B



SOLICITAÇÃO DE ORIENTAÇÃO


De acordo com o Regulamento de Trabalho de Conclusão do Curso de Direito, a presente autorização visa disciplinar a relação entre o Professor(a) Orientador(a), o(a) Orientando(a) e a Coordenação do Curso de Direito e de Monografia.

Prof.(a) Orientador(a):________________________________________________

Orientando(a):______________________________________________________

Turma. _____________________ Telefone. _____________________________

Email do aluno: ______________________________________________

Tema provisório do Projeto e/ou Monografia Jurídica___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Declaramos estarmos cientes do disposto no Regulamento do TCC, e de comum acordo assinamos a presente solicitação de orientação.

Porto Velho,____/____/____


¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬_________________________ ________________________
Professor Orientador Orientando




ANEXO D
CONTROLE DE FREQÜÊNCIA AOS ENCONTROS SEMANAIS ENTRE PROFESSOR ORIENTADOR E ALUNO ORIENTANDO



Acadêmico:¬¬-__________________________________________________________
Fone:_______________________________________________________________
e-mail: ______________________________________________________________
Tema: ______________________________________________________________
___________________________________________________________________
Professor Orientador: __________________________________________________
Data e horário do encontro
Descrição do que foi apresentado pelo aluno Orientando Assinatura do Prof. Orientator Assinatura do Aluno Orientan-do













OBSERVAÇÕES: ____________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO E

CIENTE

Eu, _____________________________________________________________, acadêmico do Curso de Direito declaro estar ciente que deverei entregar o meu Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia II), até o dia ____ de ______ de ____ às _______, na coordenação de monografias, sob pena de estar incurso nas penalidades previstas no regulamento do TCC.


Porto Velho:____/____/____



Assinatura: ______________________________________ 
ANEXO F

PARECER PARA ENCAMINHAMENTO A BANCA EXAMINADORA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Após análise prévia do TCC, autorizo o acadêmico (a) ___________________________________________________________________, a registrar seu trabalho de conclusão do curso de Direito, na Coordenação do Curso de Monografias, para defesa junto à banca examinadora pública, que tem como tema : _____________________________________________________________________________________________________________________________________._______________________________________________________________________________________________________________________________________

Data : ____/____/_____.

Professor Orientador
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________

Aluno.______________________________________________________________
Telefone do aluno._________________________________________________
Email do aluno_____________________________________________________










ANEXO G

ANEXO I
TERMO DE APROVAÇÃO




O(a) acadêmico(a), ___________________________________________________ regularmente matriculado(a) na disciplina de Monografia II do Curso de Direito, apresentou e defendeu a presente Monografia de Conclusão de Curso, perante a Banca Examinadora Obtendo a nota de (_________________________________) tendo sido considerado(a) APROVADO(a).





Porto Velho: _____/____/_____

______________________
- Prof. “A” ______________________
- Prof. “B”
______________________
- Prof. “C” ______________________
-“Coordenador do TCC”

ANEXO H

TERMO DE REPROVAÇÃO



O(a) acadêmico(a), _____________________________________________ regularmente matriculado(a) na disciplina de Monografia II do Curso de Direito, apresentou e defendeu a presente Monografia, obtendo da Banca Examinadora a média final de (____________________________) tendo sido considerado(a) REPROVADO(a).




Porto Velho, ___/___/___.

______________________
- Prof. “A” ______________________
- Prof. “B”
______________________
- Prof. “C” ______________________
- Prof. “Coordenador do TCC”


ANEXO I

AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO


Autorizo a Faculdade Interamericana de Porto Velho – UNIRON, a publicar o CD-ROM ou qualquer outro meio eletrônico, referente a monografia de Conclusão de Curso apresentada para obtenção do título de Bacharel em Direito, livre de quaisquer ônus que isso implique em reserva de direitos autorais.


Acadêmico: ________________________________________________________
Tema: ____________________________________________________________
Orientador: ________________________________________________________
Local da Defesa: ____________________________________________________





_______________________
Assinatura





ANEXO J

LINHAS DE PESQUISA EM DIREITO



1. DIREITO PÚBLICO

Linha de Pesquisa principal: Direitos Sociais e os instrumentos para o alcance da tutela jurídica
Sub-linhas:
a) História das Instituições Jurídicas
b) Direitos Sociais e os instrumentos para o alcance da tutela jurídica
c) Direito Comunitário e Relações Internacionais
d) O Constitucionalismo e a sociedade contemporânea
e) Direito e Garantia Fundamentais
f) Estado de Direito, Processo de Democratização e Direito Eleitoral
g) Direitos Coletivos, Difusos e Individuais homogêneos e os instrumentos jurídicos para a sua proteção
h) As políticas Públicas e a prevenção da criminalidade
i) As garantias Constitucionais, sob a ótima do Direito Material e Processual Penal
j) Transformações do Estado Contemporâneo
k) Direito Ambiental e Processo de Urbanização
l) Direito Agrário e questões jurídicas
m) Direito Indígena e cultura indígena
n) Procedimentalização do Direito e Instrumentalidade do Processo
o) Direito Processual do Trabalho como instrumento de tutela aos direitos sociais do trabalhador
p) Direito Processual Civil como instrumento do direito ao caso concreto
q) O Poder Judiciário e a eficácia das decisões judiciais
r) Controle de Constitucionalidade das leis e atos normativos
s) Filosofia e Lógica no Sistema de Proposições Jurídicas
t) A Administração pública e a ordem jurídica nacional
u) Direito Tributário e Processual Tributário
v) Hermenêutica do Sistema Constitucional Tributário
w) O processo administrativo no âmbito dos Poderes do Estado
x) Da Seguridade Social e as obrigações sociais do Estado Contemporâneo
y) Direito Socioambiental e a Bioética
z) Aspectos legais do Direito Econômico
aa) O Biodireito e suas relações com o Direito Penal
bb) O bem jurídico-penal tutelado na sociedade contemporânea
cc) Fundamentos da dogmática penal e das sanções penais
dd) Garantismo e efetividade no Processo Penal

2. DIREITO PRIVADO

2.1 Linha de Pesquisa principal: Relações jurídicas Privadas Contemporâneas
2.2 Sub-linhas:
a) A arbitragem como forma de solução dos conflitos intersubjetivos de interesses
b) Direito de Família, da Criança e do Adolescente
c) Aspectos contemporâneos do Direito Empresarial
d) Relações internacionais privadas
e) Direito do Consumidor e Tecnologia e os instrumentos para sua proteção
f) Direito Virtual e os meios de proteção e punição para as práticas abusivas nos meios de comunicação eletrônica
g) Propriedade intelectual e os meios legais de proteção aos Direitos Autorais
h) A nova ordem contratual no Direito Obrigacional
i) Da proteção da posse e da propriedade do Direito Contemporâneo
j) Aspectos atuais do Direito Sucessório
k) Títulos de crédito, sua evolução histórica e os títulos em espécie
l) Falência, recuperação judicial e extrajudicial de empresas
m) Responsabilização civil: o Direito à reparação dos danos civis e morais e a sua liquidação
n) Direitos da personalidade
o) Ato jurídico lato sensu: planos da existência, validade e eficácia
p) Fundamentos de Direito Civil
q) Da proteção do trabalhador nas relações individuais do trabalho
Da proteção do trabalhador nas relações coletivas do tra







REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC: MONOGRAFIA JURÍDICA
DIREITO - UNIRON – FEVEREIRO DE 2010 - TURMAS COM TCC A PARTIR DO OITAVO PPERÍODO


O Conselho Departamental da FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO – UNIRON, no uso de suas atribuições regimentais, estatui o presente Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso para o Curso de Direito, em cumprimento ao art. 5º, III, da Resolução nº 9 de 29/09/2004, do Conselho Nacional de Educação, através da Câmara de Educação Superior, que estatui a obrigatoriedade do Trabalho de Conclusão de Curso.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o. O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas com a Monografia (TCC) para Graduação em Direito da Faculdade Interamericana de Porto Velho, indispensável para a colação de grau, consoante art. 5º, III, da Resolução nº 9 de 29/09/2004 da Resolução do Conselho Nacional de Educação, através da Câmara de Educação Superior, do Ministério da Educação e Cultura - MEC.

Art. 2o. A Monografia (Trabalho de Curso) consiste em uma pesquisa individual inédita orientada, relatada sob a forma de uma monografia, devendo expressar conhecimento aprofundado sobre um assunto escolhido, pertinente às disciplinas jurídicas integrantes ou não da estrutura curricular do curso, desde que seja preponderantemente sobre questões jurídicas, em qualquer ramo do Direito.

Art. 3o. Os objetivos gerais da Monografia (Trabalho de Curso) são os de propiciar aos alunos concluintes do Curso de Direito a oportunidade de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, à consulta de bibliografia especializada, ao aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica científica.

II - DA COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 4o. O Coordenador do Curso de Direito será o responsável direto pela Coordenação do Trabalho de Curso, devendo indicar um docente para coordenar as atividades a serem desenvolvidas nas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I, II e III, como Coordenador adjunto do Trabalho de Curso (Monografia).

Art. 5o. Ao Coordenador Adjunto de Trabalho de Conclusão de Curso, compete em especial:
a) atender os alunos matriculados nas Disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I, II e III, no que concerne a questões atinentes a este regulamento.
b) proporcionar, com a ajuda dos professores orientadores, orientação básica aos acadêmicos, em fase de elaboração do Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso;
c) convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores orientadores e alunos matriculados nas disciplinas da alínea “a” supra;
d) publicar a relação de professores orientadores semestralmente;
e) elaborar cronograma de atividades a serem desenvolvidas no decorrer do semestre, em conformidade com o calendário acadêmico;
f) manter arquivo atualizado, onde constem os dados de identificação dos alunos matriculados em TCC I, II e III, do Projeto e da Monografia;
g) indicar ao Coordenador do Curso as bancas examinadoras;
h) receber as Monografias, após a apresentação pelos orientadores do Termo de Autorização para Defesa em Banca, e encaminhá-las às bancas examinadoras;
i) publicar editais, respeitado o prazo deste regulamento, fazendo constar data, hora e local em que será realizada a defesa pública, bem como o nome dos membros que compõem a banca examinadora;
j) manter arquivo atualizado das atas das defesas públicas;
k) providenciar o encaminhamento, à biblioteca central, cópias das Monografias aprovadas;
l) tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste regulamento.

III - DOS DEVERES DOS ORIENTADORES

Art. 6o. O Projeto de Monografia será desenvolvido sob a orientação de um Professor do Curso de Direito, com vínculo institucional, escolhido pelo acadêmico, mediante a apresentação de Requerimento próprio, dentre os professores disponíveis, tendo em vista a área de concentração do mencionado Projeto e após o aceite do Professor-Orientador escolhido.

§ 1º. Será indicado pelo Coordenador Adjunto da Monografia, nos termos deste regulamento, um professor para orientar os alunos que até a data final para a entrega do Termo de Solicitação de Orientação, ainda não tenham manifestado sua preferência, ou que não tenha sido possível atendê-la.

§ 2º.A Monografia Jurídica, enquanto Trabalho de Curso, é atividade de natureza acadêmica e pressupõe a alocação de parte do tempo de ensino dos professores à atividade de orientação, com horários determinados para atendimento aos orientandos, cujos encontros devem ocorrer semanalmente, preferencialmente nas dependências da UNIRON ou em local previamente ajustado com o orientador e comunicado à Coordenação de Monografia;

§ 3º. Não será admitido co-orientador.

Art. 7o. Cabe ao Coordenador do Curso de Direito, em conjunto com o Coordenador Adjunto do Trabalho de Conclusão de Curso, a indicação dos professores aptos a orientarem os alunos matriculados nas disciplinas de TCC I, II e III, levando-se em consideração a área de atuação, os prazos estabelecidos pela Coordenação para a entrega do Projeto, assim como da Monografia Jurídica (TCC).
§ 1o. O nome do Orientador deve constar dos documentos e relatórios entregues pelo aluno.

§ 2º. Todos os professores, por dever funcional, devem possuir disponibilidade de tempo a fim de realizar orientações aos alunos, cujos temas escolhidos estejam enquadrados na área de formação do docente, compatível com o objeto da pesquisa.

Art. 8o. Na situação em que o aluno não encontre nenhum professor que se disponha a assumir a sua orientação, deve procurar o Coordenador de TCC, a fim de que este lhe indique um orientador.

Parágrafo único. Na indicação de professores-orientadores, o Coordenador Adjunto de TCC deve observar o plano de trabalho do Curso e levar em consideração, sempre que possível, a distribuição de acordo com as áreas de interesse dos professores, bem como a distribuição eqüitativa de orientandos entre eles.

Art. 9o. Cada professor pode orientar, no máximo, 10 (dez) alunos por semestre, percebendo 0,2h/a (duas horas-aula) por cada um dos discentes, ficando excepcionada a possibilidade de aumento de vagas conforme a necessidade demonstrada pela Coordenação de TCC e aprovada pela Coordenação de curso.

Art. 10. A troca de orientador só é permitida mediante requerimento justificando o pedido e homologado pelo Coordenador de Monografia (Trabalho de Curso).

§ 1º. A desistência por parte do orientador, igualmente, só será permitida nos termos do caput deste artigo.

§ 2º. É da competência do Coordenador Adjunto de Monografia (Trabalho de Curso), a solução de casos especiais, podendo ele, se entender necessário, encaminhá-los para decisão ao Coordenador do Curso de Direito.

Art. 11. O professor orientador tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:
a) freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de Monografia Jurídica;
b) atender seus orientandos, semanalmente, em horário e local previamente fixado, nas dependências da UNIRON;
c) orientar e corrigir o projeto de Monografia que lhe for entregue pelo orientando, bem como a Monografia, devendo observar não só o conteúdo trabalhado, mas também se a metodologia empregada se coaduna com a proposta no Projeto inicial, devendo, ainda, verificar se o trabalho está em conformidade com as normas exigidas pela ABNT e pelo Caderno de Normatização Metodológica dos Trabalhos Científicos da UNIRON.
d) para a nota da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I, será avaliado o Projeto de Pesquisa, pelo Professor da Disciplina.
e) A nota da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II será composta no primeiro bimestre pela avaliação do primeiro capítulo do TCC e, no segundo bimestre, a avaliação do segundo capítulo da monografia, pelo Professor Orientador.
f) Por fim, a nota da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso III será a nota atribuída pela Banca de Defesa do TCC, salvo os alunos que não receberem parecer favorável para defesa da monografia perante a banca que serão considerados automaticamente reprovados.
g) Não será possível realização de Exame Final nas disciplinas de TCC I, II e III, sendo a reprovação considerada definitiva.
h) As respectivas notas deverão ser encaminhadas para o Coordenador de TCC, o qual preencherá os Diários, encaminhando-os para a Secretaria e disponibilizando as notas no Portal.
i) emitir Termo de Encaminhamento da Monografia para a Defesa Pública, em 1 (uma) lauda, ao término da mesma;
j) cumprir e fazer cumprir este Regulamento;
k) comparecer no local determinado para prestar a devida orientação ao graduando;
l) a ausência do orientador, sem a devida justificativa para prestar a orientação, acarretará automaticamente o desconto das referidas horas na folha de pagamento, sem prejuízo ao orientando. Deverá o orientador repor as mesmas em horário acordado, com o devido crédito correspondente.
m) manter registro de freqüência dos alunos às orientações.

Art. 12. A responsabilidade pelo desenvolvimento da pesquisa e pela redação da Monografia (Trabalho de Curso) é integralmente do aluno, o que não exime o professor orientador de desempenhar, adequadamente, dentro das normas definidas neste Regulamento, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.

IV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ORIENTANDOS

Art. 13. É considerado aluno em fase de realização de Projeto e elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso, todo aquele que estiver matriculado nas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I, II e III.

Art. 14. O aluno em fase de desenvolvimento do Projeto de Trabalho de Curso (Monografia) e de redação de Monografia Jurídica (Trabalho de Curso) tem, dentre outros, os seguintes deveres específicos:
a) freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de Monografia ou pelo seu Orientador;
b) manter contatos semanais com o orientador para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, de acordo com o calendário fixado pela Coordenação de TCC e do Curso de Direito;
c) cumprir o Cronograma de Atividades divulgado pela Coordenação de Monografia
d) elaborar a versão final de sua Monografia Jurídica (Trabalho de Curso), de acordo com o presente Regulamento, as normas da ABNT, e o Caderno de Normatização Metodológica dos Trabalhos Científicos da UNIRON;
e) protocolar na Coordenação de Monografias, no prazo estipulado no Cronograma de Atividades, o certificado de ausência de plágio, realizado pelo site www.farejadordeplagio.com.br.
f) entregar à Coordenação da Monografia, dentro do prazo fixado por esta, ao término da redação final da Monografia Jurídica e após as devidas correções pelo Professor-Orientador, 3 (três) cópias da mesma, devidamente encadernadas, em espiral. O aluno deverá entregar, juntamente com as três cópias do trabalho, uma Folha de Encaminhamento para Defesa Pública, assinada pelo Professor Orientador, para que possa ficar arquivada na Coordenação de Trabalho de Curso;
g) comparecer no dia, hora e local determinados para apresentar e defender publicamente a Monografia Jurídica;
h) o aluno que não atingir 75% de freqüência na orientação será automaticamente reprovado, sem direito a apresentação da Monografia para a Banca de Defesa;
i) após a aprovação pela Banca Examinadora, como requisito obrigatório para a colação de grau, o aluno deverá, no prazo fixado pela Coordenação de Monografia Jurídica, apresentar a versão final da sua Monografia, encadernado em capa dura, em uma via, conforme normas técnicas constante no Caderno de Normatização Metodológica dos Trabalhos Científicos da UNIRON, com todas as correções que foram constatadas pela Banca Examinadora, por ocasião da Defesa Pública, bem como em CD-ROM, cujo texto deve estar em formato PDF para disponibilizar no Portal Universitário. A cópia impressa, independente do grau atribuído, será destinada à Biblioteca.

V - DAS PENALIDADES

Art. 15. O acadêmico que não cumprir os prazos previstos neste regulamento e normas suplementares divulgadas pela Coordenação, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) o aluno que não observar os prazos finais estabelecidos no Cronograma da Coordenação do TCC será considerado automaticamente reprovado nas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I, II e III.
b) por ocasião da entrega da versão final da Monografia Jurídica ao Professor orientador, se constatado fraude escolar ou quaisquer ilicitudes, isso acarretará a reprovação automática do aluno, sem prejuízo às demais penalidades administrativas e legais;
c) se for constatado por qualquer membro da Banca Examinadora, plágio (fraude escolar), cópia ou qualquer ilicitude pertinente à redação e elaboração da monografia, o acadêmico será automaticamente reprovado, podendo ainda responder civilmente perante os o(s) autor(es) das obras plagiadas, e criminalmente de acordo com a legislação vigente, sendo que a Instituição ficará isenta de qualquer responsabilidade sobre a atitude ilícita do aluno.
d) mesmo que o acadêmico já tenha apresentado e defendido sua monografia, até a data do ato formal da colação de grau, se constatado e devidamente comprovado a fraude escolar, o acadêmico estará reprovado e impedido de participar da colação de grau.
VI - DOS PRÉ-REQUISITOS E DAS VAGAS

Art. 16. Para se matricular na disciplina de TCC I, o aluno deve estar regularmente matriculado a partir do sétimo período do Curso de Direito, além de ter cursado o mínimo 60% da carga horária prevista no currículo pleno de seu Curso. No caso de matrícula em TCC II, o aluno deve estar regularmente matriculado no oitavo período, bem como ter sido aprovado em TCC I. Por fim, para matricular-se em TCC III, o aluno deve estar cursando o 9º Período no curso de Direito, bem como ter sido aprovado em TCC II.

§ 1o. O acadêmico que desistir da apresentação da Monografia, deverá efetuar o trancamento da disciplina de acordo com as datas estabelecidas no calendário acadêmico.

§ 2º. Nos casos de trancamento da Disciplina de Monografia, será necessário o acadêmico matricular-se no semestre seguinte na disciplina, como matéria isolada, para orientação por professor indicado pela Coordenação de Monografias, apresentação e defesa do trabalho;

§ 3º. O acadêmico que for reprovado pelo orientador ou banca deverá matricular-se no semestre seguinte em TCC I, II ou III, conforme o caso, como disciplina isolada, onde deverá fazer nova defesa; em optando por outro tema, deverá apresentar novo Projeto e nova monografia e defesa.

§ 4º. Em caso de reprovação, não será possível, em hipótese alguma, a realização de intensivo das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I, II e III, bem como também não será aceito o aproveitamento dessas disciplinas cursadas em outra instituição.

§ 5o. Os pré-requisitos da disciplina TCC I, II e III consistem em o aluno estar regularmente matriculado, e ter cursado o período correspondente à carga horária de que trata o caput deste artigo.

§ 6o. A matrícula na disciplina de Monografia atribui ao aluno o direito de pesquisar, escrever e defender sua Monografia, conforme calendário estabelecido pela Coordenadoria do Curso, tendo por base o calendário acadêmico da UNIRON.

Art. 17. O número total de vagas oferecidas por semestre, nas Disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I, II e III, deve ser, no mínimo, igual ao número oferecido para as demais disciplinas do Curso, salvo parecer fundamentado do Coordenador de Monografia, devidamente homologado pelo Coordenador do Curso.

VII - DAS ETAPAS DA MONOGRAFIA JURÍDICA

Art. 18. A elaboração da Monografia compreende três etapas a serem realizadas em três semestres subseqüentes.

§ 1o. A primeira etapa se inicia com a matrícula e aprovação da disciplina de TCC I e termina com a aprovação pelo Professor Orientador do Projeto de Monografia.

§ 2o. A segunda etapa se inicia com a matrícula na disciplina de TCC II e termina com aprovação pelo professor orientador dos capítulos um e dois da monografia.

§ 3o A terceira etapa inicia com a matrícula em TCC III e termina com a aprovação da Monografia Jurídica após a Defesa Pública perante a Banca Examinadora de acordo com os critérios de avaliação fixados neste Regulamento.

§ 4 o Em nenhuma hipótese, as disciplinas de TCC I, II e III poderão ser cursadas concomitantemente, tendo em vista o caráter da atividade acadêmica em questão, que é iniciar o aluno na Pesquisa Jurídica.


VIII - DO PROJETO DO TRABALHO DE CURSO (MONOGRAFIA)

Art. 19. O aluno deve elaborar seu projeto de Monografia de acordo com este Regulamento e com o Manual de Normas Técnicas desta Instituição, sob a orientação do Coordenador Adjunto de Monografia, do Professor da Disciplina de TCC I e do seu Professor Orientador.

Parágrafo único. A estrutura formal do projeto deve seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT, neste regulamento e no Caderno de Normatização Metodológica dos Trabalhos Científicos da UNIRON.

Art. 20. A estrutura do projeto de Monografia compõe-se de:
a) Capa, mencionando o Título Provisório da Monografia Jurídica;
b) Folha de Rosto;
c) Folha de Identificação;
d) Sumário;
e) Assunto Escolhido e Delimitação do Tema;
f) Problema;
g) Hipóteses;
h) Variáveis, se houver;
i) Justificativa;
j) Referencial Teórico;
k) Categorias básicas e conceitos operacionais, se houver;
l) Objetivos: Geral e Específicos;
m) Metodologia: Tipo de pesquisa, Métodos e Procedimentos Técnicos;
n) Estrutura Provável da Monografia;
o) Cronograma;
p) Orçamento (optativo);
q) Referências citadas;
r) Referências a serem consultadas.

Art. 21. O projeto deve ser entregue ao Orientador responsável, dentro do prazo estabelecido no cronograma de atividades.

Parágrafo único. O projeto será avaliado pelo Professor da Disciplina de TCC I. Para aprovação do projeto, o aluno deverá receber no mínimo nota 7,0, não sendo possível realização de exame final da disciplina.

Art. 22. Aprovado o projeto de Monografia, a mudança de tema só é permitida mediante a elaboração de um novo projeto, desde que a mudança ocorra dentro de um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da aprovação do projeto, dentro da Disciplina de TCC I.

IX - DA MONOGRAFIA

Art. 23. A estrutura da Monografia compõe-se de:
a) Capa padronizada com lombada;
b) Folha de rosto;
c) Ficha Catalográfica;
d) Folha de aprovação;
e) Dedicatória (opcional);
f) Agradecimentos (opcional);
g) Epígrafe (opcional);
h) Resumo em língua vernácula;
i) Sumário;
j) Introdução;
k) Desenvolvimento;
l) Conclusão;
m) Referências;
n) Anexo;
o) Glossário.

§ 1o. Para que a Monografia Jurídica seja encaminhada à banca examinadora para defesa, é necessário que o professor orientador assine parecer favorável, bem como o aluno entregue certificado emitido pelo site www.farejadordeplagio.com.br. Caso contrário, o aluno não poderá apresentar seu trabalho à Banca Examinadora, sendo considerado automaticamente reprovado, com parecer fundamentado do orientador.

§ 2o. Para a Defesa Pública da Monografia Jurídica deverão ser entregues três cópias da mesma, devidamente encadernadas, em espiral, juntamente com Folha de Encaminhamento para Defesa Pública, assinada pelo Professor Orientador, para que possa ficar arquivada na Coordenação do Curso de Direito.

§ 3. Todo material doutrinário consultado na Internet, que for citado na monografia deve estar a disposição dos membros da banca no dia da defesa do trabalho monográfico, de forma integral.


X - DA BANCA EXAMINADORA

Art. 24. A versão final da Monografia é defendida pelo acadêmico perante banca examinadora composta pelo Orientador, que sempre será o seu presidente, e por outros dois examinadores, designados pelo Coordenador de Monografia (Trabalho de Curso), dentre os professores do Curso de Direito, bem como dentre Professores convidados de outras instituições de Ensino Superior com titulação de mestre e ou doutor.

Art. 25. A banca examinadora somente pode executar seus trabalhos com três membros presentes.

§ 1o. Não podendo comparecer algum dos professores designados para a Banca Examinadora, este deve justificar, por escrito, ao Coordenador da Monografia, o motivo de sua ausência.

§ 2o. Não havendo o comparecimento de no mínimo 3 (três) membros da banca examinadora, deve ser marcada nova data para a defesa pública, sem prejuízo do cumprimento das determinações constantes neste regulamento.

Art. 26. Todos os professores do Curso podem ser convocados para participar das bancas examinadoras, prioritariamente, em suas respectivas áreas de atuação, mediante indicação do Coordenador de TCC.


XI - DA DEFESA DA MONOGRAFIA

Art. 27. As sessões de defesa da Monografia serão públicas.

Art. 28. O Coordenador do Curso, em conjunto com o Coordenador de Monografia, devem elaborar calendário semestral fixando prazos para a entrega dos Trabalhos de Conclusão de Curso, designação das bancas examinadoras e realização das defesas públicas.

Art. 29. As monografias jurídicas, na medida em que forem sendo protocolizados junto à Coordenação de Monografia, ficam à disposição das bancas examinadoras responsáveis para procederem à sua retirada para leitura, mediante Termo de Recebimento.

Art. 30. Na defesa pública da Monografia, o aluno terá até 20 (vinte) minutos para apresentar seu trabalho e cada componente da banca examinadora terá até 10 (dez) minutos para fazer suas argüições, dispondo ainda o discente de outros 10 (dez) minutos para responder aos questionamentos. No entanto, o prazo para argüição dos professores poderá ser prorrogado, caso entendam ser necessário.

Parágrafo único: Fica à critério do Presidente da Banca Examinadora determinar se todos os componentes farão suas indagações para só depois o aluno responder ou se a cada argüição o aluno pode responder as perguntas feitas.

Art. 31. A atribuição das notas se dará após o encerramento da etapa de argüição, obedecendo ao sistema de notas individuais por examinador, levando em consideração os critérios de avaliação (Anexo A)

§ 1o. A nota final do aluno é o resultado da média das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora e pelo Professor Orientador de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento (Anexo A).

§ 2o. Para aprovação o aluno deve obter nota igual ou superior a 7 (sete) na média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora e receber nota igual ou superior a 7 (sete) de pelo menos 2 (dois) membros dessa Banca Examinadora.

Art. 32. O acadêmico reprovado poderá escolher outro tema, elaborando novo projeto de pesquisa, protocolando novo Requerimento de Orientação de Monografia Jurídica, para o aceite do mesmo orientador ou por outro Professor Orientador. Ou poderá manter o mesmo tema (exceto na hipótese do art. 15, alínea “c”) com a reformulação do projeto de pesquisa, execução e defesa de Monografia.

Art. 33. O aluno que não entregar a Monografia na data fixada no Cronograma de Atividades, ou que não se apresentar para a sua Defesa Oral, estará automaticamente reprovado na disciplina de TCC III.

Art. 34. Não há Exame Final da nota atribuída pela Banca Examinadora à Defesa Pública da Monografia Jurídica. No caso de haver reprovação, esta será considerada definitiva.

Art. 35. Os critérios de avaliação a serem observados pela Banca Examinadora são os constantes no anexo A, deste regimento.

Art. 36. Os casos omissos serão encaminhados à apreciação e decisão do Conselho Departamental do Curso de Direito da UNIRON.


XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Institucional.

Porto Velho, 24 de Fevereiro de 2010.

Professora Mestre Danielle Prestes De Bortoli – Coordenadora de Monografia
Professor Mestre Alexandre Matzenbacher – Coordenador do Curso de Direito




















ANEXO A

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

Trabalho de Conclusão de Curso I

O Professor da disciplina de TCC I deverá atribuir nota (até 10,0 – dez - pontos) levando em consideração os seguintes requisitos: assiduidade aos encontros, dedicação e resultados nos encontros, e da versão final do Projeto de Pesquisa, conforme Calendário da Disciplina.

Trabalho de Conclusão de Curso II

Nota de 1º Bimestre: O Professor Orientador fará a avaliação (até 10 – dez – pontos) do primeiro Capítulo da Monografia Jurídica, levando igualmente em conta os requisitos de assiduidade aos encontros, dedicação e resultados nos encontros, conforme calendário da disciplina.

Nota de 2º Bimestre: O Professor Orientador fará a avaliação (até 10 – dez – pontos) do segundo Capítulo da Monografia Jurídica, levando igualmente em conta os requisitos de assiduidade aos encontros, dedicação e resultados nos encontros, conforme calendário da disciplina.

Trabalho de Conclusão de Curso III

Nota de 1º Bimestre: Não será atribuída a Nota de 1º Bimestre, uma vez que para a aprovação do aluno será apenas levada em consideração a Nota do 2º Bimestre, que será fixada pela Banca Examinadora, por ocasião da Defesa Pública da Monografia Jurídica pelo aluno, cuja nota será atribuída de acordo com os critérios abaixo.

Nota do 2º Bimestre: Será atribuída pela Banca Examinadora, dividida essa avaliação da seguinte forma: os professores convidados, bem como o orientador, levarão em consideração as indicações de valores da Tabela-A. Os alunos que não receberem parecer favorável do orientador para apresentar a monografia perante a banca examinadora, serão considerados automaticamente reprovados, com parecer fundamentado do orientador.





TABELA A


Itens a serem avaliados Valor
Máximo Valor
Atribuído
1. Estrutura da Monografia Jurídica 2,0
2. Introdução, desenvolvimento do tema e conclusão 4,0
3. Apresentação oral e argumentação nas respostas 4,0
TOTAL 10,0



























ANEXO B

SOLICITAÇÃO DE ORIENTAÇÃO


De acordo com o Regulamento de Trabalho de Conclusão do Curso de Direito, a presente autorização visa disciplinar a relação entre o Professor(a) Orientador(a), o(a) Orientando(a) e a Coordenação do Curso de Direito e de Monografia.

Prof.(a) Orientador(a):________________________________________________

Orientando(a):______________________________________________________

Turma. _____________________ Telefone. _____________________________

Email do aluno: ______________________________________________

Tema provisório do Projeto e/ou Monografia Jurídica___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Declaramos estarmos cientes do disposto no Regulamento do TCC, e de comum acordo assinamos a presente solicitação de orientação.

Porto Velho,____/____/____


¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬_________________________ ________________________
Professor Orientador Orientando



ANEXO D
CONTROLE DE FREQÜÊNCIA AOS ENCONTROS SEMANAIS ENTRE PROFESSOR ORIENTADOR E ALUNO ORIENTANDO



Acadêmico:¬¬-__________________________________________________________
Fone:_______________________________________________________________
e-mail: ______________________________________________________________
Tema: ______________________________________________________________
___________________________________________________________________
Professor Orientador: __________________________________________________
Data e horário do encontro
Descrição do que foi apresentado pelo aluno Orientando Assinatura do Prof. Orientator Assinatura do Aluno Orientan-do













OBSERVAÇÕES: ____________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO E

CIENTE

Eu, _____________________________________________________________, acadêmico do Curso de Direito declaro estar ciente que deverei entregar o meu Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia II), até o dia ____ de ______ de ____ às _______, na coordenação de monografias, sob pena de estar incurso nas penalidades previstas no regulamento do TCC.


Porto Velho:____/____/____



Assinatura: ______________________________________ 
ANEXO F

PARECER PARA ENCAMINHAMENTO A BANCA EXAMINADORA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Após análise prévia do TCC, autorizo o acadêmico (a) ___________________________________________________________________, a registrar seu trabalho de conclusão do curso de Direito, na Coordenação do Curso de Monografias, para defesa junto à banca examinadora pública, que tem como tema : _____________________________________________________________________________________________________________________________________._______________________________________________________________________________________________________________________________________

Data : ____/____/_____.

Professor Orientador
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________

Aluno.______________________________________________________________
Telefone do aluno._________________________________________________
Email do aluno_____________________________________________________











ANEXO G
TERMO DE APROVAÇÃO




O(a) acadêmico(a), ___________________________________________________ regularmente matriculado(a) na disciplina de Monografia II do Curso de Direito, apresentou e defendeu a presente Monografia de Conclusão de Curso, perante a Banca Examinadora Obtendo a nota de (_________________________________) tendo sido considerado(a) APROVADO(a).





Porto Velho: _____/____/_____

______________________
- Prof. “A” ______________________
- Prof. “B”
______________________
- Prof. “C” ______________________
-“Coordenador do TCC”

ANEXO H

TERMO DE REPROVAÇÃO



O(a) acadêmico(a), _____________________________________________ regularmente matriculado(a) na disciplina de Monografia II do Curso de Direito, apresentou e defendeu a presente Monografia, obtendo da Banca Examinadora a média final de (____________________________) tendo sido considerado(a) REPROVADO(a).




Porto Velho, ___/___/___.

______________________
- Prof. “A” ______________________
- Prof. “B”
______________________
- Prof. “C” ______________________
- Prof. “Coordenador do TCC”


ANEXO I

AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO


Autorizo a Faculdade Interamericana de Porto Velho – UNIRON, a publicar o CD-ROM ou qualquer outro meio eletrônico, referente a monografia de Conclusão de Curso apresentada para obtenção do título de Bacharel em Direito, livre de quaisquer ônus que isso implique em reserva de direitos autorais.


Acadêmico: ________________________________________________________
Tema: ____________________________________________________________
Orientador: ________________________________________________________
Local da Defesa: ____________________________________________________





_______________________
Assinatura





ANEXO J

LINHAS DE PESQUISA EM DIREITO



1. DIREITO PÚBLICO

Linha de Pesquisa principal: Direitos Sociais e os instrumentos para o alcance da tutela jurídica
Sub-linhas:
a) História das Instituições Jurídicas
b) Direitos Sociais e os instrumentos para o alcance da tutela jurídica
c) Direito Comunitário e Relações Internacionais
d) O Constitucionalismo e a sociedade contemporânea
e) Direito e Garantia Fundamentais
f) Estado de Direito, Processo de Democratização e Direito Eleitoral
g) Direitos Coletivos, Difusos e Individuais homogêneos e os instrumentos jurídicos para a sua proteção
h) As políticas Públicas e a prevenção da criminalidade
i) As garantias Constitucionais, sob a ótima do Direito Material e Processual Penal
j) Transformações do Estado Contemporâneo
k) Direito Ambiental e Processo de Urbanização
l) Direito Agrário e questões jurídicas
m) Direito Indígena e cultura indígena
n) Procedimentalização do Direito e Instrumentalidade do Processo
o) Direito Processual do Trabalho como instrumento de tutela aos direitos sociais do trabalhador
p) Direito Processual Civil como instrumento do direito ao caso concreto
q) O Poder Judiciário e a eficácia das decisões judiciais
r) Controle de Constitucionalidade das leis e atos normativos
s) Filosofia e Lógica no Sistema de Proposições Jurídicas
t) A Administração pública e a ordem jurídica nacional
u) Direito Tributário e Processual Tributário
v) Hermenêutica do Sistema Constitucional Tributário
w) O processo administrativo no âmbito dos Poderes do Estado
x) Da Seguridade Social e as obrigações sociais do Estado Contemporâneo
y) Direito Socioambiental e a Bioética
z) Aspectos legais do Direito Econômico
aa) O Biodireito e suas relações com o Direito Penal
bb) O bem jurídico-penal tutelado na sociedade contemporânea
cc) Fundamentos da dogmática penal e das sanções penais
dd) Garantismo e efetividade no Processo Penal

2. DIREITO PRIVADO

2.1 Linha de Pesquisa principal: Relações jurídicas Privadas Contemporâneas
2.2 Sub-linhas:
a) A arbitragem como forma de solução dos conflitos intersubjetivos de interesses
b) Direito de Família, da Criança e do Adolescente
c) Aspectos contemporâneos do Direito Empresarial
d) Relações internacionais privadas
e) Direito do Consumidor e Tecnologia e os instrumentos para sua proteção
f) Direito Virtual e os meios de proteção e punição para as práticas abusivas nos meios de comunicação eletrônica
g) Propriedade intelectual e os meios legais de proteção aos Direitos Autorais
h) A nova ordem contratual no Direito Obrigacional
i) Da proteção da posse e da propriedade do Direito Contemporâneo
j) Aspectos atuais do Direito Sucessório
k) Títulos de crédito, sua evolução histórica e os títulos em espécie
l) Falência, recuperação judicial e extrajudicial de empresas
m) Responsabilização civil: o Direito à reparação dos danos civis e morais e a sua liquidação
n) Direitos da personalidade
o) Ato jurídico lato sensu: planos da existência, validade e eficácia
p) Fundamentos de Direito Civil
q) Da proteção do trabalhador nas relações individuais do trabalho
Da proteção do trabalhador nas relações coletivas do tra